O que é Georreferenciamento de Imóveis Rurais?

A Certificação do Imóvel Rural foi criada pela Lei 10.267/01. O processo é feito exclusivamente pelo Incra. Este documento é exigido para toda alteração de área ou de seu(s) titular(es) em Cartório (de acordo com os prazos estabelecidos no Dec. 5.570/05). Corresponde à elaboração de uma planta georreferenciada deste imóvel.

Quem está apto a executar o Georreferenciamento?

Profissionais expressamente habilitados pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA e credenciados no INCRA, contratados livremente pelos interessados, os quais assumem a responsabilidade plena pelos serviços, através da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) no CREA. O INCRA divulga publicamente em seu “site”, a relação de todos os credenciados por Estado. Sempre que for contratar um serviço, exija que o profissional apresente sua carteira de credenciamento ao CREA e INCRA.

O que envolve executar o georreferenciamento de um imóvel?

Um trabalho típico envolve cinco etapas: o planejamento, com a análise da documentação e da legislação, consultas aos órgãos envolvidos e a definição do que e como georreferenciar; a demarcação, com o reconhecimento dos limites, a monumentação e codificação dos vértices nos padrões da Norma Técnica para Georreferenciamento… e a formalização do termo de concordância dos limites por cada confrontante; a medição, com o efetivo transporte das coordenadas dos marcos do IBGE até cada vértice, pelos métodos e precisões estabelecidos pela mesma Norma…; o relatório, com a descrição dos trabalhos, resultados alcançados, a geração dos produtos finais (planta, memorial descritivo e arquivos de controle) e o requerimento de certificação e; a certificação, com o devido acompanhamento junto ao INCRA e atendimento de eventuais diligências, até a entrega da planta e do memorial descritivo certificados para encaminhamento ao Registro de Imóveis.

Minha propriedade é composta por várias matrículas. Como serão georreferenciadas?

Para o Registro de Imóveis um imóvel é uma matrícula – ou o saldo desta se houveram desmembramentos. Teoricamente portanto, cada matrícula deverá ser demarcada individualmente e georreferenciada da mesma forma. Porém, sendo todas elas contínuas entre si, o proprietário poderá optar por sua unificação total, que será o remembramento de todas em uma ou uma nova matrícula. Ainda na mesma hipótese de serem contínuas entre si, o proprietário poderá reconfigura-las, se concordar o Sr. Oficial com esta possibilidade da retificação administrativa. Em nosso entender, tudo que ficar confinado dentro da demarcação limítrofe de todas elas, havendo a concordância de todos os confrontantes e a certificação do INCRA é de interesse exclusivo do proprietário. Portanto é legal e justo que ele usufrua os benefícios transitórios da Lei para concretizar seus desejos.

Minha propriedade é cortada por uma estrada. A quem ela pertencerá?

Uma estrada, desde que pelo menos oficializada a nível municipal, é um imóvel público. Uma matrícula cortada por ela obrigatoriamente será georreferenciada em duas partes descontínuas. Cada parte com um polígono. As coordenadas confrontantes com a faixa pública devem preservar a largura oficial da mesma.

Adquiri uma propriedade que era uma fração ideal dentro de um condomínio com outros sucessores. Como poderá ser georreferenciada?

Apesar deste ser um caso freqüente em nosso Estado – se executam os inventários mas não se extinguem os condomínios face aos custos da divisão, demarcação e registros das frações – não é um procedimento muito defensável. Em princípio a inexistência da posição formal de cada condômino no todo, impede a fixação da posição exclusiva por parte de um deles e o consequente georreferenciamento, pois no processo a fração resultará fixada. Entretanto, há casos tão consagrados e harmônicos que, teoricamente, permitiriam o usucapião por uma das partes com a concordância dos demais. Neste caso específico caberá ao Oficial decidir se é aplicável a retificação administrativa ou até se procede a uma consulta ao judiciário. Fora desta possibilidade todo o condomínio deverá ser georreferenciado e dividido em frações também georreferenciadas. Ou seja, aproveita-se o benefício transitório da Lei para absorver eventuais imperfeições comuns a todos e se extingue o condomínio, através de sua divisão.

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